Empresas
A empresa com mais de 100 empregados será obrigada a preencher de
2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras
de deficiência, habilitadas.
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Cotas
Estabelece cota obrigatória a empresas com 100 (cem) ou mais funcionários
no que se referem aos direitos sociais e veda a discriminação no tocante ao
salário e a critérios de admissão do trabalhador com necessidades especiais.
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Crime
Constitui igualmente crime (art. 8º, inciso VI), punível com a mesma pena,
retardar, recusar ou omitir dados técnicos indispensáveis a propositura da
ação civil pública ao Ministério Público do Trabalho.
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